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O que mudou com a MP 927?

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A Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, trouxe alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado pelo DLG nº 06 de 20 de março de 2020, na ordem do texto e resumido: ·          O teletrabalho , mais conhecido por Home Office , poderá ser instituído e notificado ao trabalhador no prazo de 48h, por escrito ou por meio eletrônico, com prazo de 30 dias para efetivar o Termo Aditivo do Contrato de Trabalho; ·          Antecipação de férias (inclusive de período aquisitivo aberto), com antecedência de no mínimo 48h, por escrito ou meio eletrônico, o período de gozo não poderá ser inferior a 5 dias. Trabalhadores que pertencem ao grupo do risco do covid-19, tem prioridade no gozo de férias. O adicional de 1/3 poderá ser postecipado até a gratificação natalina. O pagamento do período de gozo de férias poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo;...