O que mudou com a MP 927?
A Medida Provisória 927 de 22 de
março de 2020, trouxe alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de
calamidade pública decretado pelo DLG nº 06 de 20 de março de 2020, na ordem do
texto e resumido:
·
O teletrabalho,
mais conhecido por Home Office,
poderá ser instituído e notificado ao trabalhador no prazo de 48h, por escrito
ou por meio eletrônico, com prazo de 30 dias para efetivar o Termo Aditivo do
Contrato de Trabalho;
· Antecipação
de férias (inclusive de período aquisitivo aberto), com antecedência de no
mínimo 48h, por escrito ou meio eletrônico, o período de gozo não poderá ser
inferior a 5 dias. Trabalhadores que pertencem ao grupo do risco do covid-19,
tem prioridade no gozo de férias. O adicional de 1/3 poderá ser postecipado até
a gratificação natalina. O pagamento do período de gozo de férias poderá ser
feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo;
· As férias
coletivas poderão ser concedidas, com antecedência de no mínimo 48h, sem
comunicar previamente o Ministério do Trabalho e Emprego (na MP está escrito
Ministério da Economia) e a comunicação aos sindicatos representativos da
categoria profissional;
· Antecipação
do gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e
municipais com anuência do empregado, mediante manifestação em acordo
individual por escrito;
·
Banco de
horas: mediante acordo individual, e poderá ser compensado em até 18 meses
contado da data de encerramento da calamidade pública. A recuperação desse
período poderá ser feita mediante prorrogação da jornada em até 2 horas, que
não poderá exceder 10 horas diárias;
· Exames
ocupacionais: suspensão da obrigatoriedade dos exames clínicos e
complementares, excetos os exames demissionais;
· FGTS: o
recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), referente às
competências: março, abril e maio poderão ser parcelados em até 6x à partir de
julho de 2020, sem incidências de multa e encargos;
· Os casos
de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão
considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;
·
Antecipação
do Abono Anual (décimo terceiro): será pago aos beneficiários da
previdência social que durante esse ano tenham recebido: auxilio doença,
auxilio acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão. A
primeira parcela será paga junto com o benefício no mês de abril, e a segunda
parcela no mês de maio;
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#mp927 #pandemia #coronavirus #covid-19
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MP 927 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

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