O que mudou com a MP 927?



A Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, trouxe alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado pelo DLG nº 06 de 20 de março de 2020, na ordem do texto e resumido:
·         O teletrabalho, mais conhecido por Home Office, poderá ser instituído e notificado ao trabalhador no prazo de 48h, por escrito ou por meio eletrônico, com prazo de 30 dias para efetivar o Termo Aditivo do Contrato de Trabalho;
·        Antecipação de férias (inclusive de período aquisitivo aberto), com antecedência de no mínimo 48h, por escrito ou meio eletrônico, o período de gozo não poderá ser inferior a 5 dias. Trabalhadores que pertencem ao grupo do risco do covid-19, tem prioridade no gozo de férias. O adicional de 1/3 poderá ser postecipado até a gratificação natalina. O pagamento do período de gozo de férias poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo;
·       As férias coletivas poderão ser concedidas, com antecedência de no mínimo 48h, sem comunicar previamente o Ministério do Trabalho e Emprego (na MP está escrito Ministério da Economia) e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional;  
·       Antecipação do gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais com anuência do empregado, mediante manifestação em acordo individual por escrito;
·         Banco de horas: mediante acordo individual, e poderá ser compensado em até 18 meses contado da data de encerramento da calamidade pública. A recuperação desse período poderá ser feita mediante prorrogação da jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
·      Exames ocupacionais: suspensão da obrigatoriedade dos exames clínicos e complementares, excetos os exames demissionais;
·     FGTS: o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), referente às competências: março, abril e maio poderão ser parcelados em até 6x à partir de julho de 2020, sem incidências de multa e encargos;
·        Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;
·         Antecipação do Abono Anual (décimo terceiro): será pago aos beneficiários da previdência social que durante esse ano tenham recebido: auxilio doença, auxilio acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão. A primeira parcela será paga junto com o benefício no mês de abril, e a segunda parcela no mês de maio;

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