Home Office, e agora, o que fazer?



Nesses últimos dias, tenho recebido alguns pedidos de orientação sobre o Home Office, essa modalidade de trabalho não é inédita, mas acabou tendo muitos adeptos em razão da pandemia do Covid-19. A reforma trabalhista, Lei 13.467 aprovada em 2017, “clareou” um pouco mais essa modalidade, que é a prestação de serviço fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que não se constituam como trabalho externo. Essa semana, dia 22, a Medida Provisória nº 927 trouxe algumas alterações, como por exemplo a realização de Termo Aditivo do Contrato de Trabalho dentro do período de 30 dias. Ressalto a importância de constar no Termo Aditivo, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos de tecnologia e infraestrutura necessária e adequada para a prestação do serviço, bem como o reembolso das despesas, lembrando que não incorpora remuneração. Outro ponto importante, é que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal de trabalho, não constitui regime de prontidão ou sobreaviso.
Também me perguntaram: “- mas como vou saber se o funcionário está trabalhando ou dormindo? ”
Bom, esse é um momento de confiar, até porque, se não há confiança o erro aconteceu lá atrás, no recrutamento e seleção.


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Tags: #homeoffice #coranavirus #covid-19 #pandemia #mp927 #lei13467 #fiqueemcasa 




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