Home Office, e agora, o que fazer?
Nesses últimos dias, tenho
recebido alguns pedidos de orientação sobre o Home Office, essa modalidade de trabalho não é inédita, mas acabou
tendo muitos adeptos em razão da pandemia do Covid-19. A reforma trabalhista, Lei
13.467 aprovada em 2017, “clareou” um pouco mais essa modalidade, que é a
prestação de serviço fora das dependências do empregador, com a utilização de
tecnologias da informação e de comunicação, que não se constituam como trabalho
externo. Essa semana, dia 22, a Medida Provisória nº 927 trouxe algumas
alterações, como por exemplo a realização de Termo Aditivo do Contrato de
Trabalho dentro do período de 30 dias. Ressalto a importância de constar no
Termo Aditivo, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo
fornecimento dos equipamentos de tecnologia e infraestrutura necessária e
adequada para a prestação do serviço, bem como o reembolso das despesas,
lembrando que não incorpora remuneração. Outro ponto importante, é que o tempo
de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal de
trabalho, não constitui regime de prontidão ou sobreaviso.
Também me perguntaram: “- mas
como vou saber se o funcionário está trabalhando ou dormindo? ”
Bom, esse é um momento de
confiar, até porque, se não há confiança o erro aconteceu lá atrás, no
recrutamento e seleção.
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